Como é de seu conhecimento, 31 de janeiro de 2012 é data vencimento do Imposto Sindical, que deverá ser recolhido pelas empresas distribuidoras de Carnes do RS para o Sindicato patronal de sua categoria e sistema confederativo.
A contribuição sindical urbana é um imposto obrigatório instituído pela Lei 6.386, de 09/12/1976, sendo devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria, portanto, sua empresa está obrigada a recolher face a sua atividade principal ser distribuição de carnes.
Informamos que o imposto sindical patronal dos Distribuidores de Carnes do RS deverá ser recolhido ao SINDICARNES/RS – Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do RS, através de guia emitida pela Caixa Econômica Federal no portal Internet Caixa www.caixa.gov.br , informando o CNPJ de nossa entidade nº 91.147.355/0001-63.
Abaixo os seguintes passos para emissão da Guia Contribuição Sindical 2012:
5) Preencher campos com CNPJ do SINDICARNES/RS, 91.147.355/0001-63. Não colocar o nome da Entidade, apenas o CNPJ.
6) Em seguida, colocar os dados de sua empresa de preenchimento obrigatório (nome, endereço, CNPJ, capital social, CNAE e nº de empregados). O total a ser recolhido é calculado de acordo com o valor do Capital Social da empresa conforme cada linha da tabela para cálculo da Contribuição Sindical (abaixo).
7) Por fim, clique em IMPRIMIR
O pagamento poderá ser realizado no Internet Banking CAIXA, correspondentes bancários CAIXA AQUI, lotéricas, terminais de auto-atendimento, agências da CAIXA ou na rede bancária. Solicitamos o pagamento do imposto no prazo para evitar futuras penalizações, como multas e execução judicial. Em caso de dúvidas entrar em contato com SINDICARNES pelo fone (51)3362.3646.
Atenciosamente,
SINDICARNES/RS - Marcos A. Lunardelli - Presidente
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2012
Valor Base: R$ 254,73 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e três centavos)
LINHA CLASSE CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA VALOR A DICIONAR
01de 0,01 a 19.104,75Contr. Mínima152,84
02de 19.104,76 a 38.209,500,8%-
03de 38.209,51 a 382.095,000,2%229,26
04de 382.095,01 a 38.209.500,000,1%611,35
05de 38.209.500,01 a 203.784.000,000,02%31.178,95
06de 203.784.000,01 em dianteContr. Máxima 71.935,751
Notas:1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 203.784.000,01 recolherão a contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.