Inicial
Notícias
Contato
Associe-se
Contribuição Sindical
Contribuição Assistencial
Convenções Coletivas
Pauta Fiscal
Fale conosco
Legislação / Alterações
Convenção Coletiva 2009/2010
Diversos
   
 


Prezado Contribuinte

 

REF. Recolhimento Contribuição Sindical 2012

 

Como é de seu conhecimento, 31 de janeiro de 2012 é data vencimento do Imposto Sindical, que deverá ser recolhido pelas empresas distribuidoras de Carnes do RS para o Sindicato patronal de sua categoria e sistema confederativo.

 

A contribuição sindical urbana é um imposto obrigatório instituído pela Lei 6.386, de 09/12/1976, sendo devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria, portanto, sua empresa está obrigada a recolher face a sua atividade principal ser distribuição de carnes.

Informamos que o imposto sindical patronal dos Distribuidores de Carnes do RS deverá ser recolhido ao SINDICARNES/RS – Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do RS, através de guia emitida pela Caixa Econômica Federal no portal Internet Caixa  www.caixa.gov.br  , informando o CNPJ de nossa entidade nº 91.147.355/0001-63.

Abaixo os seguintes passos para emissão da Guia Contribuição Sindical 2012:

Acessar na Internet www.caixa.gov.br

1)      Acessar link CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

2)      Acessar link EMISSÃO DE GUIAS

3)      Digitar letras apresentadas e CONFIRMAR

4)      Acessar link INCLUIR GUIA

5)      Preencher campos com CNPJ do SINDICARNES/RS, 91.147.355/0001-63. Não colocar o nome da Entidade, apenas o CNPJ.

6)      Em seguida, colocar os dados de sua empresa de preenchimento obrigatório (nome, endereço, CNPJ, capital social, CNAE e nº de empregados). O total a ser recolhido é calculado de acordo com o valor do Capital Social da empresa conforme cada linha da  tabela para cálculo da Contribuição Sindical (abaixo).

7)      Por fim, clique em IMPRIMIR

O pagamento poderá ser realizado no Internet Banking CAIXA, correspondentes bancários CAIXA AQUI, lotéricas, terminais de auto-atendimento, agências da CAIXA ou na rede bancária. Solicitamos o  pagamento  do imposto no prazo para evitar futuras penalizações, como multas e execução judicial. Em caso de dúvidas entrar em contato com SINDICARNES pelo fone (51)3362.3646.

Atenciosamente,

SINDICARNES/RS - Marcos A. Lunardelli - Presidente



TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2012

Valor Base: R$ 254,73 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e três centavos)

LINHA                  CLASSE CAPITAL SOCIAL                  ALÍQUOTA               VALOR A DICIONAR


01                              de 0,01 a 19.104,75               Contr. Mínima 152,84

02                         de 19.104,76 a 38.209,50                        0,8% -

03                        de 38.209,51 a 382.095,00                       0,2%                              229,26

04                        de 382.095,01 a 38.209.500,00                0,1%                               611,35

05                    de 38.209.500,01 a 203.784.000,00             0,02%                            31.178,95

06                         de 203.784.000,01 em diante          Contr. Máxima                   71.935,751         

Notas:1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 203.784.000,01 recolherão a  contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.