As empresas representadas pelo SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES FRESCAS E CONGELADAS DO RIO GRANDE DO SUL, ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, a importância equivalente a 1/26 (um vinte e seis avos) da folha de pagamento do mês de dezembro de 2009. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 28-02-2010, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após 28-02-2010.
Item único - O referido desconto se constitui em ônus do empregador.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Os contribuintes representado pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do RS, ficam obrigados a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, a importância equivalente a 1/26 (um vinte e seis avos) da folha de pagamente do mês de maio de 2009. O recolhimento deverá ser efetuado até 30/06/2009.
Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferiro a R$ 40,00 (quarenta reais), valor este que sofrerá incidência de correção monetária após 30/06/2009.
Informações contidas na cláusula 69ª do Acordo Coletivo 2008/2009.
Para visualizar acordo na íntegra acessar aba " CONVENÇÕES COLETIVAS"