TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR023338/2009 NÚMERO DO PROCESSO: 46218.008657/2009-17 DATA DO PROTOCOLO: 19/06/2009
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46218.007813/2009-22 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 04/06/2009
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 92.832.880/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NILTON SOUZA DA SILVA, CPF n. 292.351.700-87;
E
SINDICATO COMERCIO ATACAD CARNES FRESCAS CONGELADAS RS, CNPJ n. 91.147.355/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCOS AUGUSTO LUNARDELLI, CPF n. 401.791.250-87;
celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009 e a data-base da categoria em 1º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS.
A cláusula 69ª passa a ter a seguinte redação: "As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas do Rio Grande do Sul, ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, a importância equivalente a 1/26 (um vinte e seis avos) da folha de pagamento do mês de maio de 2009. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 30-06-2009, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após 30-06-2009.
NILTON SOUZA DA SILVA Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE
MARCOS AUGUSTO LUNARDELLI Presidente SINDICATO COMERCIO ATACAD CARNES FRESCAS CONGELADAS RS
Item único - O referido desconto se constitui em ônus do empregador.”