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Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2011 DIÁRIO OFICIAL 9Secretaria da FazendaSecretaria da FazendaSecretário da Fazenda: ODIR ALBERTO PINHEIRO TONOLLIEREnd: Av. Mauá, 1155

Porto Alegre/RS - 90030-080INSTRUÇÕES NORMATIVASPorto Alegre, 25 de novembro de 2011.INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 088/11Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,

da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa

DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):1. No Capítulo XV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 9/09 (DOU 08/04/09) e nos Atos

COTEPE/ICMS 4/10 (DOU 17/03/10) e 45/11 (DOU 03/11/11), fi ca revogado o subitem 4.3.1.11,

é dada nova redação ao subitem 4.3.1.10 e fi ca acrescentado o subitem 4.3.1.10.1, conforme

segue:“4.3.1.10 - A bobina de papel para uso em ECF deve atender ao disposto no Conv. ICMS 9/09 e às

especifi cações técnicas estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS 4/10, inclusive quanto ao papel utilizado

na fabricação da bobina.

4.3.1.10.1 - As bobinas de papel térmico para uso em ECF sem as especifi cações técnicas previstas

no Ato COTEPE/ICMS 4/10, em estoque em 1º de outubro de 2011, poderão ser utilizadas até 31 de

dezembro de 2011.”2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

a 1º de outubro de 2011.RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.Codigo: 902191Porto Alegre, 24 de novembro de 2011.INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 089/11Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,

da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa

DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujos subitens 1.1 e 1.2 do Capítulo XX; do Título I, passam

a vigorar com a seguinte redação:

“1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado a que se refere o RICMS,

Livro I, art. 16, V, são os seguintes:MERCADORIA R$/Kga) Boi:

menos de 400 Kg 2,97

mais de 400 Kg 3,05

b) Vaca 2,76

c) Búfalos:

menos de 400 Kg 2,51

mais de 400 Kg 2,51

d) Terneiros / Novilhos / Vaquilhonas 3,20

e) Ovinos:

Ovelha 4,00

Capão 4,68

Cordeiro 4,98

1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os

relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:

1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.MERCADORIA

- Boi Casado 7,98

Dianteiro:

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:

- Acém

- Coração da Paleta

- Costela do Dianteiro

- Cupim

- Pá

- Paleta

- Peito

- Peixinho

- Pescoço

- Raquete

- Dianteiro com osso 6,47

- Dianteiro sem osso 9,13

Traseiro:

- Alcatra 14,69

- Bisteca 10,45

- Capa de Filé 10,88

- Contrafi lé 14,02

- Coxão 7,56

- Coxão com Alcatra 8,22

- Coxão Duro 11,13

- Coxão Mole 12,92

- Filé de Costela 14,46

- Filé de Lombo 14,46

- Filé Mignon 20,65

- Lagarto 11,59

- Lombo 9,82

- Lombo com Alcatra 10,45

- Maminha da Alcatra 14,69

- Patinho 11,78

- Picanha 20,05

- Quarto Traseiro 9,13

- Tibone 10,92

- Traseiro Serrote 9,35

Ponta de Agulha:

Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:

- Bife do Vazio

- Costela do Traseiro

- Diafragma

- Fralda

- Vazio

- Ponta de Agulha com osso 7,80

- Ponta de Agulha sem osso 10,15

Outros Produtos Comestíveis:

- Aranha do Coxão Mole 9,54

- Bife do Dianteiro 9,11

- Bife do Traseiro 12,46

- Carne Moída de 1ª . 10,92

- Carne Moída de 2ª 7,56

- Coração 4,48

- Costela Desossada 10,69

- Fígado 5,81

- Língua 6,19

- Matambre 8,87

- Miolos 4,17

- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira 3,59

- Músculo Duro 6,67

- Músculo Mole 8,68

- Osso Buco 6,12

- Patas 2,38

- Rabada 5,75

- Retalho de 1ª 6,46

- Retalho de 2ª 5,17

- Rins 3,47

- Timo 4,63

Em caixa com múltiplos cortes: R$/Kg

- Do Dianteiro 8,26

- Do Traseiro 13,14

- Do Traseiro/Costela 11,22

1.2.2 - Carne verde ovina.R$/KgMERCADORIA

- Capão/Ovelha 10,72

- Cordeiro 12,25

- Paleta 10,13

- Pernil 11,81

- Costela 6,75

- Carrê 10,13

Pescoço3,38        

                                                                                                                                                                                                                                                                          - Miúdos 6,86

1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.MERCADORIA

Bovina/Bubalina:

- Dianteiro e Ponta de Agulha 16,69

- Traseiro 20,59

Ovina:

- Todos os Tipos 13,81R$



10 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, segunda-feira, 28 de novembro de 2011- Miúdos 6,86

1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.MERCADORIA

Bovina/Bubalina:

- Dianteiro e Ponta de Agulha 16,69

- Traseiro 20,59

Ovina:

- Todos os Tipos 13,81

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de dezembro de 2011.

Ricardo Neves Pereira

Subsecretário da Receita EstadualR$/KgCodigo: 902192EDITAIS

SECRETARIA DA FAZENDA

RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL EM CAXIAS DO SUL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOCom base no art. 18, I, “a”, da Lei 13452 de 26/04/2010 e alteração, e de acordo com o artigo 21,

inciso IV da Lei nº 6.537/73 e alterações e art. 234 do Código de Processo Civil, pelo presente edital,NOTIFICO

92, Município de

do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 27/07/2011, nos autos do processo nº 117471-

1400/10-0 cuja origem foi dada pelo Auto de Lançamento Nº 20226756, e o resumo é o seguinte:o contribuinte ARI ZAMBONI , CPF nº 337.565.890-72 , com endereço na RSC 122, KMFlores da Cunha , da decisão de 1ª instância n° 439100050, proferida pelos Juízes“Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Tribunal

Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em negar

provimento ao recurso voluntário.”A cópia da decisão e o inteiro teor do processo encontram-se na Delegacia da Receita Estadual em

Caxias do Sul, localizada na Rua Pinheiro Machado, 2621, São Pelegrino, Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 25 de novembro de 2011.

Luiz Carlos Gomes da Fonseca

Agente Fiscal do Tesouro do Estado

ID 123744601Codigo: 901702RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE CANOAS

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom base no art. 9º, I, da Lei 8118/85, e de acordo com artigo 21, IV, da Lei n° 6.537/73 e alteraçõesINTIMO BELSUL INDUSTRIA E COM DE MATÉRIAS PRIMAS LTDA,

149/0020540, da decisão administrativa de primeira instância nº 1075110002, proferida pelo Julgador

de Processos Administrativo-Tributários em 04/08/2011, nos autos do processo nº 45837-1400/10-1,

cujo resumo é o seguinte:

o efeito de

Canoas, 25 de novembro de 2011inscrito no CGC/TE sob nº“... JULGO PROCEDENTE o Auto de Lançamento nº 22674861 (...), paramanter o crédito tributário constituído.”Sérgio Luiz DresslerDelegado Adjunto da Receita Estadual em CanoasCodigo: 902036RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE CANOAS

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom base no art. 9º, I, da Lei 8118/85, e de acordo com artigo 21, IV, da Lei n° 6.537/73 e alteraçõesINTIMO ESTALEIRO SUN SET BOATS LTDA,

administrativa de primeira instância nº 668110544, proferida pelo Julgador de Processos Administrativo-

Tributários em 26/08/2011 nos autos do processo nº 6580-1400/11-7, cujo resumo é o seguinte:

“A impugnação apresentada em 22/07/11 é intempestiva (...) ISTO POSTO (...)

sem julgamento do mérito”.

Canoas, 25 de novembro de 2011inscrito no CGC/TE sob nº 024/0421795, da decisãoINDEFIRO as iniciaisSérgio Luiz DresslerDelegado Adjunto da Receita Estadual em CanoasCodigo: 902037RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE CANOAS

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom base no art. 9º, I, da Lei 8118/85, e de acordo com artigo 21, IV, da Lei n° 6.537/73 e alteraçõesINTIMO ZILDA DA SILVA PEREIRA,

de primeira instância nº 85811070, proferida pelo Julgador de Processos Administrativo-Tributários

em 23/02/2011 nos autos do processo nº 6796-1400/10-3, cujo resumo é o seguinte: “(...) entendo

indevido o pleito postulado, pelo que (...)

Canoas, 10 de maio de 2011inscrito no CPF sob nº 405.932.310-15, da decisão administrativaINDEFIRO a repetição pleiteada”.Sérgio Luiz DresslerDelegado Adjunto da Receita Estadual em CanoasCodigo: 902038RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE CANOAS

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom base no art. 9º, I, da Lei 8118/85, e de acordo com artigo 21, IV, da Lei n° 6.537/73 e alteraçõesINTIMO MARIA TALIR DA ROCHA,

decisão administrativa de primeira instância nº 425110029, proferida pelo Julgador de Processos

Administrativo-Tributários em 29/08/2011, nos autos do processo nº 13575-1400/10-5, cujo resumo

é o seguinte: inscrito no CNPJ sob nº 01.467.375/0001-29, da“... JULGO PROCEDENTE o Auto de Lançamento nº 24111759 (...), para o efeito demanter

Canoas, 25 de novembro de 2011a imposição tributária.”Sérgio Luiz DresslerDelegado Adjunto da Receita Estadual em CanoasCodigo: 902039ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA FAZENDA

RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL DE SANTO ÂNGELO

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

O Agente Fiscal do Tesouro do Estado no uso das atribuições legais previstas no artigo 18, I, “l”,da Lei Complementar nº 13.452/10, e de acordo com a o artigo 21, IV da Lei nº 6537/73 e

alterações,

expedido pelo Julgador de Processos Administrativo-Tributário, em 01 de setembro de 2011, nos

autos do processo nº 7962-1400/10-0 (fls. 41 a 50), cujo teor é o seguinte:INTIMA MULTI PAPELARIA LTDA, CGC/TE 034/0078537, da Decisão nº 0743110081,“

(Portaria nº 11/2010-RE

de Lançamento nº 20257015, para os efeitos de:

a) MANTER o crédito tributário em relação às seguintes parcelas:

ICMS.........................................R$ 11.105,34;

Multa R$ 13.326,40

Juros R$ 7.218,47

Total Mantido R$ 31.650,21

b) EXCLUIR do crédito tributário, por insubsistentes, as seguintes parcelas:

ICMS.........................................R$ 23.365,40

Multa R$ 28.038,48

Juros R$ 15.187,51

Total excluído R$ 66.591,39Isto Posto, no uso da competência delegada pelo Subsecretário da Receita Estadual– D.O.E. de 05.07.10), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto”Cruz Alta, 25 de novembro de 2011.

LARRI AUGUSTO CARAFFA

Agente Fiscal do Tesouro do EstadoId. Func. nº 142568401Codigo: 902084DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL

DELEGACIA DE SANTO ANGELO

AGENCIA DE IJUÍ/RSEDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

No uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº

13.452/2010 e com base no artigo 21, inciso IV da Lei nº 6.537/73

e alterações,

AGRIC FAMILIAR LTDA UNICOOPER

110/0102580, do Auto de Lançamento nº

lavrado, em 12/09/2011, para constituição, a favor da Fazenda

Estadual, de multa no valor de R$ 365,73,

referido sujeito passivo a, no prazo de 30(trinta) dias contados, do

5º(quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do

Estado, pagar os mencionados créditos tributários ou, querendo,

apresentar impugnação ao lançamento em qualquer repartição

fazendária estadual. A copia do Auto de Lançamento encontra-se

à disposição na AGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

DE IJUI, na Rua Ernesto Alves, 229-Centro em Ijuí

Ijuí/RS, 25 de Novembro de 2011.

Juarez Américo Motyczka

Agente Fiscal do Tesouro do Estado

ID 238369101INTIMO o Sujeito Passivo COOP CENTRAL DA, inscrita sob o CGC/TE0025289373, contra eleNOTIFICO ainda, oCodigo: 902085